LEI Nº 988, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre recebimento de avenidas, ruas, vielas, praça e espaços livres do Jardim Vera Tereza.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a receber, em doação, as avenidas, ruas, vielas, praça e espaços livres, abertos no loteamento JARDIM VERA TEREZA, aprovado pelo Decreto nº 663, de 12 de fevereiro de 1970, na seguinte conformidade:
a) 4 (quatro) avenidas, 12 (doze) ruas, 3 (três) vielas, compreendendo 37.796 m²; e
b) 2 (dois) espaços livres da Prefeitura e uma praça, compreendendo 24.601 m².
Parágrafo único. As avenidas são denominadas: BRANCA, BRASÍLIA, CECÍLIA, ALTINA; as ruas: André, Angélica, Avelina, Acácia, Amélia, Adriana, Alda, Eva, Estela, Dulce, Diana e Corina, as vielas sem denominação.
Art. 2º As descrições das avenidas, ruas, vielas, praça e espaços livres serão feitas pela Prefeitura, na ocasião da lavratura da escritura competente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento”.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de dezembro de 1970.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório do Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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