LEI Nº 989, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976

 

Dispõe sobre o recebimento de avenidas, ruas, vielas e espaços livres do loteamento VILA ROSINA.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura do Município de Caieiras, autorizada a receber, em doação, as avenidas, ruas, vielas e espaços livres, abertos no loteamento VILA RESINA, aprovado pelo Decreto nº 1117, de 22 de janeiro de 1976, na seguinte conformidade:

 

a) 2 (duas) avenidas; 15 (quinze) ruas e 8 (oito) vielas, compreendendo uma área de 87.935 m²; e

 

b) Espaços livres da Prefeitura, compreendendo 49.218m², e mais os lotes 01, da quadra 23, com a área de 1.012 m²; 08-09, da quadra 16, com a área de 775m²; lestes 01-01, da quadra 16, com a área de 1.888 m².

 

Parágrafo único.  As avenidas são denominadas: Rosina Dias Correa e Francisco Gaspar Martins; as ruas: Sta. Maria, Francisco Borja Dias; Inácia Dias, Engeº. Jorge Oliva, Santa Inês, José Carlos Oliva, Engº Pádua Dias, Eugenio Dias, Santa Marina, Santa Isabel, Santa Julia, Santa Bárbara, Santa Cecília, Fernão Dias, Hedwiges Dias; as vielas são numeradas de 1 a 8. 

 

Art. 2º  As descrições das avenidas, ruas, vielas e Espaços livres serão feitas pela Prefeitura, na ocasião da escritura competente.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de fevereiro de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório do Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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