LEI Nº 991, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre criação de cargo.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de funcionários da Prefeitura do Município de Caieiras um cargo de Pedreiro, referencia “16”, valor mensal Cr$ 1.498,00.
Art. 2º O cargo a que se refere o artigo 1º será de provimento efetivo, observadas as disposições da legislação em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de fevereiro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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