LEI Nº 993, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976

 

Dispõe sobre autoria o executivo a firmar convênio com o governo do estado de São Paulo para a construção de viaduto sobre o leito da E. F.S.J.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo tendo por objeto a construção, por parte deste, de viaduto sobre o leite da Estrada de Ferro Santos - Jundiaí, de conformidade com planta em anexo, obrigando-se o Município a construção da estrada de contorno da área urbana do Município e seus acessos ao viaduto, bem como a promover a desapropriação das áreas as necessárias à execução das obras.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei serão estendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de fevereiro de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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