LEI Nº 994, DE 16 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre autorização legislativa para recebimento de área de terreno em doação.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS autorizada a receber, em doação, uma área de terreno com 955 m²., constante dos lotes nº s 35,36 e 37, da quadra “M”, planta do loteamento do “Jardim Santo Antônio”, Município de Caieiras.
Parágrafo único. A área de terreno descrita neste artigo destine-se exclusivamente à construção de uma Praça Pública.
Art. 2º A transferência da área de terreno está subordinada às seguintes condições:
a) o aterro deverá ser sustentado com muro de arrimo;
b) drenagem do aterro;
c) início das obras dentro de seis meses, a contar da data da escritura.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de março de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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