LEI Nº 996, DE 16 DE MARÇO DE 1976

 

Dispõe sobre autorização legislativa para o recebimento de rua e praça.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura do Município de Caieiras, autorizada a receber, em doação, uma rua com 8,00 metros de largura por 46,00 metros de comprimento e praça de retorno, medindo 12 metros por 12 metros, localizada em terreno de propriedade do Sr. SEBASTIÃO CAETANO CREMASCO, no Município de Caieiras, de acordo com o que consta do Decreto nº 991, de 03 de Junho de 1974.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de março de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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