LEI Nº 997, DE 16 DE MARÇO DE 1976

 

Dispõe sobre a aceitação de ruas, praça e terreno do sítio São Francisco, neste município.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura do Município da Caieiras autorizada a receber, em doação, dos ex-componentes da SOCIEDADE CIVIL DE TERRENOS CRESCIUMA, ou de quem de direito, as ruas, praça e terreno do Sítio São Francisco, Município de Caieiras, descritos no artigo 2º desta Lei, na conformidade do que consta do processo nº 513, de 25 de Novembro de 1960.

 

Art. 2º  As ruas do Sítio São Francisco são em número de 14, numeradas de Um a Quatorze, todas com 10 metros de largura e uma praça medindo 50m x 50m, com a área total de 55.420,00 m², compreendendo ruas e praça, e um (1) terreno situado no mesmo Sítio, parte da gleba "F", medindo 34,00 metros para a rua Doze (atual rua São José); 60,00 metros para a rua Dois (atual Ambrozina do Carmo Buonaguide); 4,00 metros com sucessores de José Leite ou quem de direito e 50,00 metros com o Quinhão 2 ou quem de direito, abrangendo uma área de 934,50 m².

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de março de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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