LEI Nº 998, DE 16 DE MARÇO DE 1976

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas com o plantio de grama no campo de futebol do Centro Esportivo Municipal. 

 

Art. 2º  O valor do crédito a ser aberto será coberto com os recursos abaixo especificados:

 

Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) com a anulação parcial da rubrica 109-4.2.2.3.0.02 - Equipamentos e Instalações -Aquisição de um veículo.

 

Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) por conta do salário financeiro dos exercícios.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de março de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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