LEI Nº 1001, DE 20 DE ABRIL DE 1976

 

Dispõe sobre doação de materiais ao movimento de promoção humana.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura do Município de Caieiras, autorizada a doar ao MOVIMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA DE CAIEIRAS, ferro e jornais velhos, pneus e câmaras inutilizados, peças imprestáveis, material elétrico e inservível, uma carroça e um trator marca K-T-P. L. 50, inutilizados.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de março de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor