LEI Nº 1003, DE 30 DE ABRIL DE 1976

 

Dispõe sobre autoriza o Prefeito a firmar contrato com a TELESP, objetivando fornecimento temporário de pessoal para o serviço telefônico local.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Prefeito do Município de Caieiras, autorizado a firmar contrato encargos com a “Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, para o fornecimento temporário de pessoa, destinado ao funcionamento do serviço telefônico de Caieiras.

 

§ 1º  A remuneração será ajustada de modo que a TELESP procede o ressarcimento de todos os encargos havidos pela Prefeitura.

 

§ 2º  O contrato será sem determinação do prazo, mas apenas pelo tempo que a TELESP considerar necessário, tendo em vista a entrada em serviço do novo sistema telefônico local.

 

§ 3º  A Prefeitura colocará os servidores à disposição da TELESP à medida em que por aquela empresa forem requisitados. 

 

Art. 2º  A operação de que trata esta Lei proceder-se-á através da rubricas Receita e Despesa Extraorçamentária.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 Fevereiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de abril de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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