LEI Nº 1004, DE 30 DE ABRIL DE 1976
Dispõe sobre prorrogação do vencimento da segunda prestação dos impostos predial e territorial urbano.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a prorrogar, no corrente exercício, até 31 de Maio, o vencimento da segunda prestação dos impostos predial e territorial urbano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de abril de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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