LEI Nº 1006, DE 17 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre autorização legislativa à prefeitura para receber, em doação, lajotas de cimento.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, das firmas - INDÚSTRIA E COMÉRCIO 4.200 m². de blocretes, espessura de 10cms., destinado à movimentação da avenida David Fastzki
Art. 2º Os serviços de colocação de guias e sarjetas e mão de obra de assentamento das lajotas de blocretes correrão por conta da Prefeitura.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a isentar do pagamento da taxa de pavimentação as firmas referidas no artigo 1º, em decorrência da doação das lajotas de blocretes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de maio de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
ELISABETH DA LUZ
Respondendo pelo exp. da Secretaria.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor