LEI Nº 1009, DE 08 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 12.208,41 (doze mil, duzentos e oito cruzeiros e quarenta e um centavos), destinado a ocorrer a integralização de vencimentos e descontos efetuados pelo Instituto Nacional de Previdência Social, conforme consta do Processo nº 232 A, ao funcionário Benedito de Oliveira, relativo a despesas de exercícios anteriores e correspondente ao período de 08 de agosto de 1973 a 31 de Dezembro de 1975.
Art. 2º O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro de exercícios anteriores, apurado em balanço.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de junho de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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