LEI Nº 1010, DE 08 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º, da lei nº 1005, de 30 de abril de 1976.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 1005, de 30 de abril de 1976:
“ARTIGO 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), a suplementar as seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
4 | ÓRGÃO - HABITAÇÃO E URBANISMO |
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401 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
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10.58.3231.01 | Edificações Públicas |
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4.1.0.0.94 | INVESTIMENTOS |
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| OBRAS PÚBLICAS
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| a) 7 - Pavimentação, passeio e vias públicas e outros | 137.193,00 |
| b) Criação do item 8 - Pavimentação de vias públicas e outros (recursos do F.P.M) | 162.807,00 |
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| 300.000,00 |
4 | ÓRGÃO - HABITAÇÃO E URBANISMO
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403 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - CEMITÉRIO |
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10.60.3261.01 | Edificações Públicas |
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4.1.0.0.97 | INVESTIMENTOS |
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| OBRAS PÚBLICA
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| Construção do novo Cemitério | 200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de junho de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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