LEI Nº 1010, DE 08 DE JUNHO DE 1976

 

Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º, da lei nº 1005, de 30 de abril de 1976.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 1005, de 30 de abril de 1976:

 

“ARTIGO 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), a suplementar as seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4

ÓRGÃO - HABITAÇÃO E URBANISMO

 

401

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

 

10.58.3231.01

Edificações Públicas

 

4.1.0.0.94

INVESTIMENTOS

 

 

OBRAS PÚBLICAS

 

 

 

a) 7 - Pavimentação, passeio e vias públicas e outros

137.193,00

 

b) Criação do item 8 - Pavimentação de vias públicas e outros (recursos do F.P.M)

162.807,00

 

 

300.000,00

4

ÓRGÃO - HABITAÇÃO E URBANISMO

 

 

403

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - CEMITÉRIO

 

10.60.3261.01

Edificações Públicas

 

4.1.0.0.97

INVESTIMENTOS

 

 

OBRAS PÚBLICA

 

 

 

Construção do novo Cemitério

200.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de junho de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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