LEI Nº 1014, DE 15 DE JUNHO DE 1976

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 25.260,00 (vinte e cinco mil e duzentos e sessenta cruzeiros), destinado a ocorrer à participação financeira da Prefeitura, no tocante à automatização dos novos telefones que lhe pertencem e um telefone de propriedade da Câmara Municipal.

 

§ 1º  Na conformidade do Plano de Expansão da TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP, a Prefeitura receberá um crédito de 35% (trinta e cinco por cento) das quantias pagas, devendo aquela Empresa entregar-lhe ações correspondentes ao valor creditado, de acordo com a Portaria nº 1.151, de 25 de Outubro de 1974, do Ministério das Comunicações.

 

§ 2º  Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a receber e contabilizar em nome do Legislativo, os 35% do credito correspondentes às ações, nos termos da Portaria nº 1.151, de 25 de Outubro de 1974, do Ministério das Comunicações, ficando ditas ações sob custódia da Prefeitura.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício, previsto por índices técnicos.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de junho de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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