LEI Nº 1015, DE 15 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre autorização legislativa à prefeitura para firmar convênio com o “D.A.E.R”.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS autorizada a celebrar convenio com o Departamento de águas e Energia Elétrica, destinado ao prosseguimento da execução dos serviços de dragagem e retificação do Rio Juqueri.
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previstos por índices técnicos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de junho de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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