LEI Nº 1019, DE 01 DE JULHO DE 1976

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 1.435,35 (hum mil, quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros e trinta e cinco centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de ABONO DE NATAL, relativo ao exercício de 1975, ao funcionário Sr. JOÃO FURTADO DE LACERDA, à disposição da Cia. De Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício, previsto por índice técnicos.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de julho de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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