LEI Nº 1021, DE 13 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal de um crédito especial no valor de Cr$ 121.501,02 (cento e vinte e um mil, quinhentos e um cruzeiros e dois centavos), a fim de ocorrer às despesas relativas à continuação da pavimentação da Estrada das Laranjeiras, no programa das REGIÕES METROPOLITANAS, recursos do F.P.M.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
420-4.1.1.0.42 16 59 521 1 01 - 2 Pavimentação das Estradas Municipais - F.P.M. - Região Metropolitana Cr$ 121.501,02
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) anulação parcial da rubrica:
403-4.1.1.0.94 10 59 323 1 01 – Viaduto sobre os trilhos da EFSJ - F.P.M Cr$ 112.701,02
b) saldo financeiro de exercícios anteriores Cr$ 8.800,00
TOTAL Cr$ 121.501,02
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de agosto de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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