LEI Nº 1024, DE 13 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre autoriza a prefeitura a receber, em doação, equipamento compactador.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a receber, em doação, da firma CIA. MORMANO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, sem ônus para os cofres municipais, o equipamento compactador, denominado “pé de carneiro”.
Art. 2º O valor do presente equipamento a ser recebido em doação será avaliado por uma Comissão nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de agosto de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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