LEI Nº 1026, DE 20 DE AGOSTO DE 1976

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de um crédito especial até a importância de Cr$ 1.722,70 (hum mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros e setenta centavos), destinado a concessão de férias em pecúnia, relativa ao período de 16 de Março de 1974 à 16 de Março de 1975, ao funcionário CONSTANTINO ÂNGELO FATINI, aposentado por invalidez e por limite indefinido, junto ao Instituto Nacional de Previdência Social.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte rubrica orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

402-3.1.2.0.93 

Material de Consumo

 

10.60.327.2.01

Aquisição de material de Consumo em Geral

1.722,70

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de agosto de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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