LEI Nº 1027, DE 20 DE AGOSTO DE 1976

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de até Cr$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), destinado à aquisição, mediante concorrência pública, de dois chassis de caminhão, fabricação nacional, equipado com carroceria basculante.

 

Parágrafo único.  A aquisição dos veículos a que se refere este artigo dar-se-á à conta do A.R.E e do F.R.N.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto por índices técnicos.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de agosto de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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