LEI Nº 1028, DE 20 DE AGOSTO DE 1976

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal de um crédito no valor de Cr$ 232.331,76 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e um cruzeiros e setenta e seis centavos), a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

200-3.1.2.0.02 

Material de Consumo

 

03.07.021.2.01 - 01

Aquis. Material de Consumo em Geral 

45.000,00

200-3.1.3.0.02 

Serviços de Terceiros

 

03.07.021.2.01 - 01

Publicação de editais, pagamento de energia elétrica e outros

 22.000,00

220-3.1.3.0.61 

Serviços de Terceiros

 

08.42.188.2.01 - 01

Reparos, adaptações de prédios e outros

12.000,00

250-3.2.5.081      

Contribuição de Previdência Social

 

15.84.492.2.08 - 03 

“PASEP” (recursos próprios)

 37.331,76

400-3.1.2.0.90     

Material de Consumo

 

10.07.021.2.01 - 01

Aquis. Material de Consumo em Geral

 32.000,00

401-3.1.2.0.92     

Material de Consumo

 

10.60.325.2.01 - 01

 Aquis. Material de Consumo em Geral

7.000,00

401-3.1.3.0.92     

Serviços de Terceiros

 

10.60.325.2.01 - 01

Diversos serviços prestados por terceiros

 10.000,00

403-3.1.2.0.94     

Material de Consumo

 

10.58.323.2.01 - 01

Aquis. de Matéria de Consumo em Geral

 7.000,00

420-3.1.2.0.42     

Material de Consumo

 

16.88.531.2.01 - 01

 Aquis. Material de Consumo em Geral

40.000,00

420-3.1.3.0.42     

Serviços de Terceiros

 

16.88.531.2.01 - 01

Diversos serviços prestados por terceiros

 20.000,00

 

TOTAL

232.331,76

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício, previsto por índices técnicos.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de agosto de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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