LEI Nº 1028, DE 20 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal de um crédito no valor de Cr$ 232.331,76 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e um cruzeiros e setenta e seis centavos), a suplementar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
200-3.1.2.0.02 | Material de Consumo |
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03.07.021.2.01 - 01 | Aquis. Material de Consumo em Geral | 45.000,00 |
200-3.1.3.0.02 | Serviços de Terceiros |
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03.07.021.2.01 - 01 | Publicação de editais, pagamento de energia elétrica e outros | 22.000,00 |
220-3.1.3.0.61 | Serviços de Terceiros |
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08.42.188.2.01 - 01 | Reparos, adaptações de prédios e outros | 12.000,00 |
250-3.2.5.081 | Contribuição de Previdência Social |
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15.84.492.2.08 - 03 | “PASEP” (recursos próprios) | 37.331,76 |
400-3.1.2.0.90 | Material de Consumo |
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10.07.021.2.01 - 01 | Aquis. Material de Consumo em Geral | 32.000,00 |
401-3.1.2.0.92 | Material de Consumo |
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10.60.325.2.01 - 01 | Aquis. Material de Consumo em Geral | 7.000,00 |
401-3.1.3.0.92 | Serviços de Terceiros |
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10.60.325.2.01 - 01 | Diversos serviços prestados por terceiros | 10.000,00 |
403-3.1.2.0.94 | Material de Consumo |
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10.58.323.2.01 - 01 | Aquis. de Matéria de Consumo em Geral | 7.000,00 |
420-3.1.2.0.42 | Material de Consumo |
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16.88.531.2.01 - 01 | Aquis. Material de Consumo em Geral | 40.000,00 |
420-3.1.3.0.42 | Serviços de Terceiros |
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16.88.531.2.01 - 01 | Diversos serviços prestados por terceiros | 20.000,00 |
| TOTAL | 232.331,76 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício, previsto por índices técnicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de agosto de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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