LEI Nº 1029, DE 20 DE AGOSTO DE 1976

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal de um crédito no valor de Cr$ 807.628,00 (oitocentos e sete mil, seiscentos e vinte e oito cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

100-3.1.1.1.02 

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.01 - 01

Subsídios e Representações

21.128,00

100-3.1.1.1.02     

 Pessoal Civil

 

03.07.021.2.01 - 03

Vencimentos e Vantagens Fixas

 29.000,00

100-3.1.1.1.02     

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.01 - 04

Vencimentos e Vantagens Variáveis

32.000,00

100-3.1.2.0.02     

Material de Consumo

 

03.07.021.2.01 - 01

Aquis. Material de Consumo em Geral

30.000,00

100-3.1.3.0.02     

Serviços de Terceiros

 

03.07.021.2.01 - 01

Viagens, Estadias, Reparações e outros

42.000,00

200-3.1.1.1.02     

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.01 - 01

Vencimentos e Vantagens Fixas

102.000,00

200-3.1.2.0.02     

Material de Consumo

 

03.07.021.2.01 - 01

Aquis. Material de Consumo em Geral

90.000,00

200-3.1.3.0.02     

Serviços de Terceiros

 

03.07.021.2.01 - 01

Publicação de editais, pagamento de energia elétrica e outros 

 14.000,00

220-3.1.2.0.61     

Material de Consumo

 

08-42.188.2.01 - 01

Aquis. Material de Consumo em Geral

 15.000,00

220-3.1.1.1.61     

Pessoal Civil

 

08.42.188.2.01 - 01 

Vencimentos e Vantagens Fixas 

 6.500,00 

220.1.3.1.2.0.61 

Material de Consumo

 

08.42.188.2.01 - 01

Aquis. Material de Consumo em Geral

 40.000,00

231.3.1.1.1.66     

Pessoal Civil

 

08.46.224.2.01 - 01 

Vencimentos e Vantagens Variáveis 

 3.000,00 

240-3.1.2.0.72     

Material de Consumo

 

13.75.428.2.01 - 02

Aquis. Material de Consumo em Geral

20.000,00

 

(Recursos Próprios)

 

300-3.1.1.1.11 

Pessoal Civil

 

03.08.030.2.01 - 01

Vencimentos e Vantagens Fixas

10.000,00

300-3.1.1.1.12     

Pessoal Civil

 

03.08.021.2.01 - 01

Vencimentos e Vantagens Fixas

 9.300,00

300-3.1.1.1.16     

Pessoal Civil

 

03.08.021.2.01 - 02

Vencimentos e Vantagens Variáveis

23.700,00

400-3.1.1.1.90     

 Pessoal Civil

 

10.07.021.2.01 - 01

Vencimentos e Vantagens Fixas

9.000,00

400-3.1.1.1.90 

Pessoal Civil

 

10.07.021.2.01 - 02

Vencimentos e Vantagens Variáveis

5.000,00

401-3.1.1.1.92     

Pessoal Civil

 

10.60.325.2.01 - 01

Vencimentos e Vantagens Fixas

 7.000,00

401-3.1.2.0.92     

Material de Consumo

 

10.60.325.2.01 - 01

Aquis. Material de Consumo em Geral

28.000,00

402.3.1.1.1.93     

Pessoal Civil

 

10.60.327.2.01 - 01

Vencimentos e Vantagens Fixas

 4.000,00

403-3.1.1.1.94     

Pessoal Civil

 

10.58.323.2.01- 02

Vencimentos e Vantagens Variáveis

105.000,00

405-3.1.1.1.97      

Pessoal Civil

 

10.60.326.2.01- 01

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.000,00

420-3.1.1.1.42      

 Pessoal Civil

 

16.88.531.2.01- 01

Vencimentos e Vantagens Fixas

38.000,00

420-3.1.1.1.42      

Pessoal Civil

 

16.88.531.2.01- 02

Vencimentos e Vantagens Variáveis

23.000,00

420-3.1.2.0.42      

Material Consumo

 

16.88.531.2.01- 01

Aquis. Material de Consumo em Geral

100.000,00

 

 TOTAL

807.628,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

 

a) Saldo financeiro de exercícios anteriores Cr$ 15.000,00

 

b) Excesso de arrecadação do corrente exercício, previsto por índices técnicos Cr$ 764.500,00

 

c) Anulações parciais dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

200-3.1.1.1.02 

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.01 - 02

Vencimentos e Vantagens Variáveis

2.000,00

220-3.1.1.1.61 

Pessoal Civil

 

08.42.188.2.01 - 02

Vencimentos e Vantagens Variáveis

1.128,00

401-3.1.1.1.92     

Pessoal Civil

 

10.60.325.2.01 - 02

Vencimentos e Vantagens Variáveis

9.500,00

402-3.1.1.1.93     

Pessoal Civil

 

10.60.327.2.01 - 02

Vencimentos e Vantagens Variáveis

7.500,00

403-3.1.1.1.94     

Pessoal Civil

 

10.58.323.2.01 - 01

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.000,00

404-3.1.1.1.95     

Pessoal Civil

 

10.60.328.2.01 - 01

Vencimentos e Vantagens Fixas

6.000,00

 

TOTAL

807.628,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de agosto de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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