LEI Nº 1029, DE 20 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal de um crédito no valor de Cr$ 807.628,00 (oitocentos e sete mil, seiscentos e vinte e oito cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
100-3.1.1.1.02 | Pessoal Civil |
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03.07.021.2.01 - 01 | Subsídios e Representações | 21.128,00 |
100-3.1.1.1.02 | Pessoal Civil |
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03.07.021.2.01 - 03 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 29.000,00 |
100-3.1.1.1.02 | Pessoal Civil |
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03.07.021.2.01 - 04 | Vencimentos e Vantagens Variáveis | 32.000,00 |
100-3.1.2.0.02 | Material de Consumo |
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03.07.021.2.01 - 01 | Aquis. Material de Consumo em Geral | 30.000,00 |
100-3.1.3.0.02 | Serviços de Terceiros |
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03.07.021.2.01 - 01 | Viagens, Estadias, Reparações e outros | 42.000,00 |
200-3.1.1.1.02 | Pessoal Civil |
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03.07.021.2.01 - 01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 102.000,00 |
200-3.1.2.0.02 | Material de Consumo |
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03.07.021.2.01 - 01 | Aquis. Material de Consumo em Geral | 90.000,00 |
200-3.1.3.0.02 | Serviços de Terceiros |
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03.07.021.2.01 - 01 | Publicação de editais, pagamento de energia elétrica e outros | 14.000,00 |
220-3.1.2.0.61 | Material de Consumo |
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08-42.188.2.01 - 01 | Aquis. Material de Consumo em Geral | 15.000,00 |
220-3.1.1.1.61 | Pessoal Civil |
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08.42.188.2.01 - 01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 6.500,00 |
220.1.3.1.2.0.61 | Material de Consumo |
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08.42.188.2.01 - 01 | Aquis. Material de Consumo em Geral | 40.000,00 |
231.3.1.1.1.66 | Pessoal Civil |
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08.46.224.2.01 - 01 | Vencimentos e Vantagens Variáveis | 3.000,00 |
240-3.1.2.0.72 | Material de Consumo |
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13.75.428.2.01 - 02 | Aquis. Material de Consumo em Geral | 20.000,00 |
| (Recursos Próprios) |
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300-3.1.1.1.11 | Pessoal Civil |
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03.08.030.2.01 - 01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 10.000,00 |
300-3.1.1.1.12 | Pessoal Civil |
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03.08.021.2.01 - 01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.300,00 |
300-3.1.1.1.16 | Pessoal Civil |
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03.08.021.2.01 - 02 | Vencimentos e Vantagens Variáveis | 23.700,00 |
400-3.1.1.1.90 | Pessoal Civil |
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10.07.021.2.01 - 01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.000,00 |
400-3.1.1.1.90 | Pessoal Civil |
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10.07.021.2.01 - 02 | Vencimentos e Vantagens Variáveis | 5.000,00 |
401-3.1.1.1.92 | Pessoal Civil |
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10.60.325.2.01 - 01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 7.000,00 |
401-3.1.2.0.92 | Material de Consumo |
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10.60.325.2.01 - 01 | Aquis. Material de Consumo em Geral | 28.000,00 |
402.3.1.1.1.93 | Pessoal Civil |
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10.60.327.2.01 - 01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.000,00 |
403-3.1.1.1.94 | Pessoal Civil |
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10.58.323.2.01- 02 | Vencimentos e Vantagens Variáveis | 105.000,00 |
405-3.1.1.1.97 | Pessoal Civil |
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10.60.326.2.01- 01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.000,00 |
420-3.1.1.1.42 | Pessoal Civil |
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16.88.531.2.01- 01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 38.000,00 |
420-3.1.1.1.42 | Pessoal Civil |
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16.88.531.2.01- 02 | Vencimentos e Vantagens Variáveis | 23.000,00 |
420-3.1.2.0.42 | Material Consumo |
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16.88.531.2.01- 01 | Aquis. Material de Consumo em Geral | 100.000,00 |
| TOTAL | 807.628,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Saldo financeiro de exercícios anteriores Cr$ 15.000,00
b) Excesso de arrecadação do corrente exercício, previsto por índices técnicos Cr$ 764.500,00
c) Anulações parciais dos seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
200-3.1.1.1.02 | Pessoal Civil |
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03.07.021.2.01 - 02 | Vencimentos e Vantagens Variáveis | 2.000,00 |
220-3.1.1.1.61 | Pessoal Civil |
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08.42.188.2.01 - 02 | Vencimentos e Vantagens Variáveis | 1.128,00 |
401-3.1.1.1.92 | Pessoal Civil |
|
10.60.325.2.01 - 02 | Vencimentos e Vantagens Variáveis | 9.500,00 |
402-3.1.1.1.93 | Pessoal Civil |
|
10.60.327.2.01 - 02 | Vencimentos e Vantagens Variáveis | 7.500,00 |
403-3.1.1.1.94 | Pessoal Civil |
|
10.58.323.2.01 - 01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.000,00 |
404-3.1.1.1.95 | Pessoal Civil |
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10.60.328.2.01 - 01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 6.000,00 |
| TOTAL | 807.628,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de agosto de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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