LEI Nº 1031, DE 20 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre: abertura de crédito especial e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a conceder um auxilio no valo de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, no corrente exercício, destinado a auxiliar parte do custo do transporte de alunos de Caieiras até a cidade de Jundiaí, a fim de frequentarem cursos técnicos inexistentes nesta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de um crédito especial até o valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), cuja abertura fica autorizada.
Art. 3º O crédito especial aberto pelo artigo 2º será suprido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício, previsto por índices técnicos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de agosto de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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