LEI Nº 1033, DE 20 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre: incentivos às indústrias que se instalarem do município.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Taxa de Serviços Diversos para a construção de prédios destinados a Indústrias será cobrada de conformidade com a seguinte tabela:
a) Até 1.000 m² Cr$ 0,25 por m²
b) de mais de 1.000 até 2.000 m² Cr$ 0,20 por m²
c) de mais de 2.000 até 10.000 m² Cr$ 0,15 por m²
d) de 10.001 até 20.000 m² até 20.000 m² Cr$ 0,10 por m²
e) de 20.001 até 30.000 m² Cr$ 0,08 por m²
f) de 30.000 m² em diante Cr$ 0,05 por m²
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de agosto de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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