LEI Nº 1034, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre: permuta de imóveis
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a permutar, mediante avaliação prévia, uma área de sua propriedade com 279,60 m² por outra área com 279 m²., de propriedade do Sr. José Galdino da Silva, descritas no corpo dos parágrafos 1º e 2º deste artigo.
§ 1º A área de propriedade da Prefeitura é o lote nº 2, quadra II, desmembrada da área livre com 5.146 m², localizada na Viela Angélica, e tem as seguintes características: 1078 m 2 - com - área de 279,60 m², frente a Rua 1 - com 12,50 m, frente para a Rua 7 - com 12,50 m, divisa com o lote 1 - com 60,00 m, divisa com Viela - com 28,00 m.
§ 2º O terreno do Sr. José Galdino da Silva é o lote nº 3, da quadra D, do loteamento de Viela Angélica, com área de 279 m², frente para a Rua Cito.
Art. 2º A permuta referida no artigo anterior é realizada em virtude da rede adutora de água do Bairro das Laranjeiras ter seccionado o lote mencionado no § 2º do artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de setembro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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