LEI Nº 1035, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre: permuta da área.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a permutar, mediante avaliação prévia, uma área de terreno de sua propriedade, com 279,10 m², por outra área de terreno de propriedade do Sr. ALCIDES HENRIQUE DOS SANTOS, descritos no corpo dos parágrafos 1º e 2º deste artigo.
§ 1º A área de propriedade da Prefeitura é o lote nº 1, da quadra M, desmembrada da área livre com 5.146 m²., localizada na Vila Angélica, e tem as seguintes características:
LOTE 1 - Com área de 297,10 m², com as medidas:
Frente para a Rua 1 - com 20,00 m.
Divisa com a Rua 7 - com 20,00 m.
Divisa com o lote 2 - com 20,00 m.
A ligação entre a Rua 1 e a Rua 7 é feita por uma curva de 10,00 m. de comprimento, cuja flecha possui 7,50m de comprimento. Loteamento de Vila Angélica.
§ 2º O terreno do Sr. ALCIDES HENRIQUE DOS SANTOS é o lote nº 1, da Quadra D, frente para a Rua Oito do Loteamento de Vila Angélica.
Art. 2º A permuta referida no artigo anterior é realizada em virtude da rede adutora de água do Bairro das Laranjeiras ter seccionado o lote mencionado no § 2º do artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de setembro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor