LEI Nº 1037, DE 03 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre: abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$41.750,00 (quarenta e um mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) a suplementar o item orçamentário 000 - 5.1.1.1.00 - 5. Ação Legislativa - Subsídios de Vereadores.
Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do Corrente exercício, previsto por índices técnicos, de conformidade com o ofício nº 1016-76, datado de 25 de Agosto de 1976, do Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de setembro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
ELISABETH DA LUZ
Resp. p/exp. da Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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