LEI Nº 1042, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre: abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito no valor de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), a suplementar a seguinte verba do orçamento:
10-403-4.1.1.0.94-07 - Pavimentação, passeios de vias públicas e outros Cr$ 280.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da seguinte rubrica:
10-403-4.1.1.0.94 - 06 - Novo acesso à cidade (Perimetral) Cr$ 280.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de outubro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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