LEI Nº 1043, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre: autoriza o executivo a celebrar convenio com o governo do estado, por sua secretaria de esportes o turismo, visando a construção de uma piscina.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de uma piscina, em terreno situado neste município, arcando a Secretaria com a importância de até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o fim coligado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução.
Art. 2º De igual maioria e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas.
Art. 3º Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta Lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do Município a verba necessária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de outubro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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