LEI Nº 1044, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre: cessão de prédio para instalação de distrito sanitário de caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Caieiras, autorizada a ceder graciosamente o prédio de sua propriedade, localizado na Praça FRANCISCO DE ASSIS BERNARDES, à SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, destinado à instalação do Distrito Sanitário de Caieiras, para utilização imediata.
Art. 2º A cessão de que trata o artigo 1º desta Lei durará enquanto permanecer sediado no Município de Caieiras e Distrito Sanitário Regional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de novembro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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