LEI Nº 1045, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre: cessão de prédio para instalação de distrito sanitário de caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica autorizada a abertura de um credito especial até a importância de Cr$ 2.649,88 (dois mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e oitenta e oito centavos), destinado à concessão de 45 dias de licença prêmio, correspondente ao quinquênio de 02 de Janeiro de 1955 à 02 de Janeiro de 1960, em pecúnia, à funcionária NAIR SIQUEIRA MENDER, aposentada por tempo de serviço.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

420-3.1.4.0.42

 

 

 

16.88.531.2.01

ENCARGOS DIVERSOS

 

01

Despesas miúdas de pronto pagamento e outras

2.649,88

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de novembro de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor