LEI Nº 1046, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre: alienação à fazenda do estado, de um terreno de propriedade municipal, localizada na Vila Miraval, Município de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediar em doação, o terreno de propriedade Municipal, localizado na Vila Miraval, Município de Caieiras, objeto da declaração de utilidade pública feita pelo Decreto nº 984, de 10 de Abril de 1974, com as divisas e confrontações que são descritas no artigo 2º desta Lei.
Art. 2º O terreno a ser doado à Fazenda do Estado é constituído de uma área de 8.000 m² (oito mil metros quadrado) e começa na margem do prolongamento da Rua Cajamar e num ponto que desta 49,00 m do Rua Geni Goes de Moraes, ponto este que divide também um terreno de propriedade do Patrimônio Municipal e onde está localizada a Escola Municipal Gertrudes Goes de Moraes. Daí segue pelo fundo do terreno do Patrimônio Municipal, assinalado por cercas, por 62,50 m. em linha reta, confrontando com micessores de Sebastião Soares. Tomando à direita, segue por outra reta com o rumo SW 81º e 30’ e por 139,00 m. Com nova deflexão à direita, segue por outra reta com o rumo NW 24’ e 15’ e por 33,00m. atingindo novamente o prolongamento da Rua Cajamar, confrontando até ai com o mesmo proprietário. Daí deflete à direita e margeia o prolongamento da Rua Cajamar em linha sinuosa e por 126,00 m. até encontrar novamente o ponto de partida. Os limites assim descritos fecham a área de 8.000 m² (oito mil metros quadrados).
Art. 3º O terreno descrito no artigo 2º destina-se à construção do Grupo Escolar do Bairro do Serpa, na Vila Miraval.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de novembro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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