LEI Nº 1047, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre: majoração de vencimentos.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de Novembro de 1976, os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras, a qualquer título, e dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º Para efeito do disposto no artigo 1º desta Lei, o Chefe do Poder Executivo expedirá Decreto, fazendo constar os novos padrões das referências majoradas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, a serem suplementadas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de novembro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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