LEI Nº 1048, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre: abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no valor de Cr$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzeiros), a sua suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

100-3.1.2.0.02

 

 

 

03.07.021.2.01 

Aquisição material de consumo em geral

20.000,00

100-3.1.3.0.02

 

 

 

03.07.021.2.01 

Viagens, estadas, reparações e outros serviços prestados por terceiros

 

200-3.1.2.0.02

 

 

 

03.07.021.2.01 

Aquisição material de consumo em geral

22.000,00

220-3.1.2.0.61

 

 

 

08.42.188.2.01 - 01

 Aquis. Material de Consumo em Geral

14.000,00

232-3.2.1.0.67

 

 

 

08.48.247.2.02 

Subvenção ao C.I.P.S

60.000,00

240-3.1.2.0.72

 

 

 

13.75.428.2.01 - 02 

Aquis. Material de consumo em geral

18.000,00

250-3.2.5.0.81

 

 

15.82.492.2.07 

Pagto. INPS e FGTS - recursos próprios

87.000,00

250- 3.2.7.0.81

 

 

15.81.485.2.02 - 02 

13º Salário do Pessoa C.L.T

18.000,00

401- 3.1.2.0.92

 

 

10.60.325.2.01 

Material de Consumo em Geral

16.000,00

402-3.1.3.0.93

 

 

10.60.327.2.01 

Pagto energia elétrica e iluminação pub

90.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

 

a) Anulações parciais dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

300-4.1.4.0.16

 

 

03.08.021.1.03 -

Aquisição de material permanente

5.000,00

404-4.1.1.0.95

 

 

10.60.328.1.01 - 01

Construção e ornamentação de praças

52.000,00

 

 

b) Anulações totais dos seguintes itens orçamentários:

 

 

400-3.1.4.0.90

 

 

10.07.021.2.01 

Despesas com viagens e outros

15.000,00

403-4.1.1.1.94

 

 

10.58.323.1.01 

Urbanização de vias e logradouros públicos

10.000,00

 

c) Excesso de arrecadação do corrente exercício, previsto por índices técnicos

348.000,00

 

TOTAL

430.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de novembro de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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