LEI Nº 1048, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre: abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no valor de Cr$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzeiros), a sua suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
100-3.1.2.0.02
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03.07.021.2.01 | Aquisição material de consumo em geral | 20.000,00 |
100-3.1.3.0.02
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03.07.021.2.01 | Viagens, estadas, reparações e outros serviços prestados por terceiros |
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200-3.1.2.0.02
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03.07.021.2.01 | Aquisição material de consumo em geral | 22.000,00 |
220-3.1.2.0.61
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08.42.188.2.01 - 01 | Aquis. Material de Consumo em Geral | 14.000,00 |
232-3.2.1.0.67
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08.48.247.2.02 | Subvenção ao C.I.P.S | 60.000,00 |
240-3.1.2.0.72
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13.75.428.2.01 - 02 | Aquis. Material de consumo em geral | 18.000,00 |
250-3.2.5.0.81 |
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15.82.492.2.07 | Pagto. INPS e FGTS - recursos próprios | 87.000,00 |
250- 3.2.7.0.81 |
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15.81.485.2.02 - 02 | 13º Salário do Pessoa C.L.T | 18.000,00 |
401- 3.1.2.0.92 |
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10.60.325.2.01 | Material de Consumo em Geral | 16.000,00 |
402-3.1.3.0.93 |
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10.60.327.2.01 | Pagto energia elétrica e iluminação pub | 90.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Anulações parciais dos seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
300-4.1.4.0.16 |
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03.08.021.1.03 - | Aquisição de material permanente | 5.000,00 |
404-4.1.1.0.95 |
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10.60.328.1.01 - 01 | Construção e ornamentação de praças | 52.000,00 |
| b) Anulações totais dos seguintes itens orçamentários:
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400-3.1.4.0.90 |
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10.07.021.2.01 | Despesas com viagens e outros | 15.000,00 |
403-4.1.1.1.94 |
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10.58.323.1.01 | Urbanização de vias e logradouros públicos | 10.000,00 |
| c) Excesso de arrecadação do corrente exercício, previsto por índices técnicos | 348.000,00 |
| TOTAL | 430.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de novembro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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