LEI Nº 1051, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre: majoração de vencimentos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica majorados em vinte por cento (20%) os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Caieiras, a partir de 1º de Novembro de 1976, passando a ser o seguinte o padrão dos cargos preenchidos:

 

Especificação

Valor Cr$

Diretor de Secretaria

4.194,00

Assistente de Secretaria

3.094,80

Porteiro-Continuo-arquivista

1.498,80

 

Art. 2º  Fica autorizada a abertura de um credito no valor de Cr$ 3.170.86 (três mil, cento e setenta cruzeiros e oitenta e seis centavos) a suplementar o item orçamentário de 3.1.1.1.00 - 02 - Vencimentos e Vantagens Fixas.

 

Art. 3º  O crédito de que trata o artigo 2º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial do item 3.2.3.0.00 - 01- Seguros e outras transferências correntes, em igual valor.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de novembro de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor