LEI Nº 1052, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre: concessão de abono de natal aos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providencias.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal de Caieiras, ABONO DE NATAL, correspondente ao valor de um mês de vencimento, acrescido de gratificação, adicionais e outras vantagens estatutárias que se incorporam ao vencimento para todos os efeitos.
Art. 2º As faltas injustificadas cometidas durante o ano serão deduzidas do Valor do Abono, na base de 1/30 (hum trinta avos) para cada falta.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de um credito especial até a importância de Cr$ 9.512,62 (nove mil, quinhentos e doze cruzeiros e sessenta e hum centavos) para ocorrer à despesa proveniente da execução desta Lei.
Art. 4º O crédito de que trata o artigo 3º será coberto com os recursos advindos da anulação parcial dos seguintes itens orçamentários da Câmara Municipal.
Código | Especificação | Valor Cr$ |
3.1.1.1.00 - 03 | Subsídios de Vereadores | 3.840,00 |
3.1.2.0.00 - 01 | Material de consumo e expediente | 5.348,57 |
3.2.3.0.00 - 01 | Seguros e outras transfer. Correntes | 324,04 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de novembro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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