LEI Nº 1053, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre: estima a receita e fixa a despesa do Município de Caieiras para o exercício de 1977.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Caieiras, para o exercício financeiro de 1977, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 16.511.822,00 (Dezesseis milhões, quinhentos e onze mil e oitocentos e vinte e dois cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas e correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
Especificação | Valor Cr$ | |
1 – RECEITAS CORRENTES |
| 14.434.822,00 |
11 – Receita Tributária......Cr$ 3.303.000,00 | 3.303.000,00 |
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12 – Receita Patrimonial | 5.001,00 |
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14 – Transferências Correntes | 10.931.315,00 |
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15 – Receitas Diversas | 195.506,00 |
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2 – RECEITAS DE CAPITAL |
| 2.077.000,00 |
23 – Alienação de Bens Moveis e Imóveis | 10.000,00 |
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25 – Transferência de Capital | 2.067.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA | 16.511.822,00 | 16.511.822,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA” que apresentam o seguinte desdobramento:
Especificação | Valor Cr$ |
I – POR FUNÇÕES DO GOVERNO |
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01 – Legislativa | 840.250,00 |
03 – Administração e Planejamento | 3.664.000,00 |
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública | 35.000,00 |
08 – Educação e Cultura | 3.907.822,00 |
10 – Habitação e Urbanismo | 4.421.250,00 |
13 – Saúde e Saneamento | 432.000,00 |
15 – Assistência e Previdência | 1.328.250,00 |
16 – Transporte | 1.883.250,00 |
TOTAL DA DESPESA | 16.511.822,00 |
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II – POR PROGRAMAS
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01 – Processo Legislativo | 840.250,00 |
07 – Administração | 2.811.000,00 |
08 – Administração Financeira | 853.000,00 |
30 – Segurança Pública | 35.000,00 |
42 – Ensino de Primeiro Grau | 1.157.500,00 |
43 – Ensino de Segundo Grau | 10.000,00 |
45 – Ensino Supletivo | 80.000,00 |
46 – Educação Física e Desportos | 603.322,00 |
48 – Cultura | 2.057.000,00 |
58 – Urbanismo | 3.132.250,00 |
59 – Regiões Metropolitanas | 236.250,00 |
60 – Serviços de Utilidade Pública | 1.289.000,00 |
75 – Saúde | 432.000,00 |
82 – Previdência | 991.000,00 |
84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público | 337.250,00 |
88 – Transporte Rodoviário | 1.647.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 16.511.822,00 |
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III – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
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Despesas Correntes | 11.220.000,00 |
Despesas de Capital | 5.291.822,00 |
TOTAL DA DESPESA | 16.511.822,00 |
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IV – POR ÓRGÃO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
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1. PODER LEGISLATIVO | 840.250,00 |
1.1. Câmara Municipal | 840.250,00 |
2. PODER EXECUTIVO | 15.671.572,00 |
2.1. Gabinete do Prefeito e Dependências | 1.034.000,00 |
2.2. Administração e Repartições Subordinadas | 1.299.000,00 |
2.3. Serviços Urbanos Administração | 478.000,00 |
2.4. Tesouraria | 248.060,00 |
2.5. Fiscalização | 296.000,00 |
2.7. Junta de Serviço Militar | 35.000,00 |
2.8. Ensino de Primeiro Grau | 1.157.500,00 |
2.9. Ensino de Segundo Grau | 10.000,00 |
2.10. MOBRAL | 80.000,00 |
2.11. Centro Esportivo Municipal | 603.322,00 |
2.12. Pré Primário Municipal | 622.000,00 |
2.13. Difusão Cultura | 935.000,00 |
2.14. Merenda Escolar | 500.000,00 |
2.15. Vias e Logradouros Públicos | 3.132.250,00 |
2.16. Limpeza Pública | 344.000,00 |
2.17. Cemitério | 240.000,00 |
2.18. Iluminação Pública | 590.000,00 |
2.19. Praças, Parques e Jardins | 115.000,00 |
2.20. Serviço Médico Odontológico e Ambulâncias | 432.000,00 |
2.21. Encargos Gerais do Município | 1.328.250,00 |
2.22. S.E.R.M | 1.883.250,00 |
TOTAL DA DESPESA | 16.511.822,00 |
Art. 4º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central da Administração.
Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo, autorizado a:
a) Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69;
b) Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) das dotações do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua dotações orçamentárias, nos termos da Lei nº 4.320/64, o artigo 12, inciso IV, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de novembro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
ELIZABETH DA LUZ
Resp. p/exp. da Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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