LEI Nº 1053, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre: estima a receita e fixa a despesa do Município de Caieiras para o exercício de 1977.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Orçamento Geral do Município de Caieiras, para o exercício financeiro de 1977, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 16.511.822,00 (Dezesseis milhões, quinhentos e onze mil e oitocentos e vinte e dois cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º  A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas e correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64 com o seguinte desdobramento:

 

Especificação

Valor Cr$

1 – RECEITAS CORRENTES                                 

 

14.434.822,00

11 – Receita Tributária......Cr$ 3.303.000,00

3.303.000,00

 

12 – Receita Patrimonial

5.001,00

 

14 – Transferências Correntes

10.931.315,00

 

15 – Receitas Diversas

195.506,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL                     

 

2.077.000,00

23 – Alienação de Bens Moveis e Imóveis

10.000,00

 

25 – Transferência de Capital

2.067.000,00

 

TOTAL DA RECEITA

16.511.822,00

16.511.822,00

 

Art. 3º  A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA” que apresentam o seguinte desdobramento:

 

Especificação

Valor Cr$

I – POR FUNÇÕES DO GOVERNO

 

01 – Legislativa

840.250,00

03 – Administração e Planejamento

3.664.000,00

06 – Defesa Nacional e Segurança Pública

35.000,00

08 – Educação e Cultura

3.907.822,00

10 – Habitação e Urbanismo

4.421.250,00

13 – Saúde e Saneamento

432.000,00

15 – Assistência e Previdência

1.328.250,00

16 – Transporte

1.883.250,00

 TOTAL DA DESPESA

16.511.822,00

 

 

II – POR PROGRAMAS

 

 

01 – Processo Legislativo

840.250,00

07 – Administração

2.811.000,00

08 – Administração Financeira

853.000,00

30 – Segurança Pública

35.000,00

42 – Ensino de Primeiro Grau

1.157.500,00

43 – Ensino de Segundo Grau

10.000,00

45 – Ensino Supletivo

80.000,00

46 – Educação Física e Desportos 

603.322,00 

48 – Cultura

2.057.000,00

58 – Urbanismo

3.132.250,00

59 – Regiões Metropolitanas

236.250,00

60 – Serviços de Utilidade Pública

1.289.000,00

75 – Saúde

432.000,00

82 – Previdência

991.000,00

84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

337.250,00

88 – Transporte Rodoviário

1.647.000,00

TOTAL DA DESPESA

16.511.822,00

 

 

III – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

Despesas Correntes

11.220.000,00

Despesas de Capital

5.291.822,00

TOTAL DA DESPESA

16.511.822,00

 

 

IV – POR ÓRGÃO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

1. PODER LEGISLATIVO

 840.250,00

1.1. Câmara Municipal

840.250,00

2. PODER EXECUTIVO

15.671.572,00

2.1. Gabinete do Prefeito e Dependências

1.034.000,00

2.2. Administração e Repartições Subordinadas

1.299.000,00

2.3. Serviços Urbanos Administração

478.000,00

2.4. Tesouraria

248.060,00

2.5. Fiscalização

296.000,00

2.7. Junta de Serviço Militar

35.000,00

2.8. Ensino de Primeiro Grau

1.157.500,00

2.9. Ensino de Segundo Grau

10.000,00

2.10. MOBRAL

 80.000,00

2.11. Centro Esportivo Municipal

603.322,00

2.12. Pré Primário Municipal

622.000,00

2.13. Difusão Cultura

935.000,00

2.14. Merenda Escolar

500.000,00

2.15. Vias e Logradouros Públicos

 3.132.250,00

2.16. Limpeza Pública

344.000,00

2.17. Cemitério

240.000,00

2.18. Iluminação Pública

590.000,00

2.19. Praças, Parques e Jardins

115.000,00

2.20. Serviço Médico Odontológico e Ambulâncias

432.000,00

2.21. Encargos Gerais do Município

1.328.250,00

2.22. S.E.R.M

1.883.250,00

TOTAL DA DESPESA

 16.511.822,00

 

Art. 4º  As dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central da Administração. 

 

Art. 5º  Fica, ainda, o Poder Executivo, autorizado a:

 

a) Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69;

 

b) Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) das dotações do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.

 

Parágrafo único.  Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua dotações orçamentárias, nos termos da Lei nº 4.320/64, o artigo 12, inciso IV, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de novembro de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

ELIZABETH DA LUZ

Resp. p/exp. da Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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