LEI Nº 1054, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre: aprova o orçamento plurianual de investimentos do município de Caieiras, para o triênio de 1977/1979.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Caieiras, para o triênio de 1977/1979, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de Capital em Cr$ 17.533.822,00 (duzentos milhões, quinhentos e trinta e três mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros).

 

Art. 2º  Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1977/1979, não assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1977

1978

1979

TOTAL

Superávit do Orçamento corrente                      

3.214.822                      

3.502.000                                 

3.700.000                     

10.416.822

Alienação de Bens móveis e imóveis                        

10.000                          

10.000                          

20.000

40.000

Transferência de Capital      

2.067.000                    

2.080.000                    

2.930.000                         

7.077.000

TOTAL

5.291.822                    

5.592.000                    

6.650.000                       

17.533,822

 

Art. 3º  As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:  

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

1977

1978

1979

TOTAL

01 - Legislativa

85.000

25.000

30.000

140.000

03 - Administração e Planejamento

152.000

540.000

460.000

1.152.00

06 - Defesa Nacional e Segurança Publica

20.000

20.000

30.000

70.000

08 - Educação e Cultura

1.799.322

1.132.000

1.300.000

4.231.322

13 - Saúde e Saneamento

20.000

30.000

40.000

90.000

16 - Transporte

713.250

750.000

950.000

2.413.250

TOTAL

5.291.822

5.592.000

6.650.000

17.533.822

 

Art. 4º  Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único.  As importâncias referentes aos exercícios de 1978 e 1979, estimadas a preços de 1977, serão corrigidas monetariamente, por ocasião de elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de novembro de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

ELIZABETH DA LUZ

Resp. p/exp. da Secretária

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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