LEI Nº 1054, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre: aprova o orçamento plurianual de investimentos do município de Caieiras, para o triênio de 1977/1979.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Caieiras, para o triênio de 1977/1979, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de Capital em Cr$ 17.533.822,00 (duzentos milhões, quinhentos e trinta e três mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1977/1979, não assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL | 1977 | 1978 | 1979 | TOTAL |
Superávit do Orçamento corrente | 3.214.822 | 3.502.000 | 3.700.000 | 10.416.822 |
Alienação de Bens móveis e imóveis | 10.000 | 10.000 | 20.000 | 40.000 |
Transferência de Capital | 2.067.000 | 2.080.000 | 2.930.000 | 7.077.000 |
TOTAL | 5.291.822 | 5.592.000 | 6.650.000 | 17.533,822 |
Art. 3º As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES | 1977 | 1978 | 1979 | TOTAL |
01 - Legislativa | 85.000 | 25.000 | 30.000 | 140.000 |
03 - Administração e Planejamento | 152.000 | 540.000 | 460.000 | 1.152.00 |
06 - Defesa Nacional e Segurança Publica | 20.000 | 20.000 | 30.000 | 70.000 |
08 - Educação e Cultura | 1.799.322 | 1.132.000 | 1.300.000 | 4.231.322 |
13 - Saúde e Saneamento | 20.000 | 30.000 | 40.000 | 90.000 |
16 - Transporte | 713.250 | 750.000 | 950.000 | 2.413.250 |
TOTAL | 5.291.822 | 5.592.000 | 6.650.000 | 17.533.822 |
Art. 4º Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1978 e 1979, estimadas a preços de 1977, serão corrigidas monetariamente, por ocasião de elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de novembro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
ELIZABETH DA LUZ
Resp. p/exp. da Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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