LEI Nº 1055, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre: abertura de credito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir credito no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

231-3.2.1.0.66

 

 

08.46.224.2.02 - 02 

Auxilio à comissão Municipal de Esportes

6.000,00

 

Art. 2º  Art. 2º - O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte rubrica orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

403-4.1.1.0.94

 

 

10.58.323.1.01 - 12 

Aquisição de tartarugas, sinalizações e reparos em geral

 6.000,00

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

ELIZABETH DA LUZ

Resp. p/exp. da Secretária

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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