LEI Nº 1055, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre: abertura de credito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir credito no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
231-3.2.1.0.66 |
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08.46.224.2.02 - 02 | Auxilio à comissão Municipal de Esportes | 6.000,00 |
Art. 2º Art. 2º - O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte rubrica orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
403-4.1.1.0.94 |
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10.58.323.1.01 - 12 | Aquisição de tartarugas, sinalizações e reparos em geral | 6.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
ELIZABETH DA LUZ
Resp. p/exp. da Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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