LEI Nº 1056, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre: abertura de credito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de um credito especial até a importância de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Escola Estadual de 1º Grau “Otto Weiszflog”, para uniformização dos alunos da fanfarra escolar.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

403-4.1.1.0.94

 

10.58.323.1.01 - 12 - 

Aquisição de Tartarugas, sinalizações e reparos em geral.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

ELIZABETH DA LUZ

Resp. p/exp. da Secretária

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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