LEI Nº 1056, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre: abertura de credito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um credito especial até a importância de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Escola Estadual de 1º Grau “Otto Weiszflog”, para uniformização dos alunos da fanfarra escolar.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação |
403-4.1.1.0.94 |
|
10.58.323.1.01 - 12 - | Aquisição de Tartarugas, sinalizações e reparos em geral. |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
ELIZABETH DA LUZ
Resp. p/exp. da Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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