LEI Nº 1058, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre: abertura de credito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito no valor de Cr$ 164.200,00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
100 - 3.1.1.1.02 | Pessoal Civil |
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03.07.021.2.01 - 3 | Vencimentos e Vantagens fixas | 7.000,00 |
100 - 3.1.1.1.02 | Pessoal Civil |
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03.07.021.2.01 - 4 | Vencimentos e vantagens variáveis | 4.000,00 |
200 - 3.1.1.1.02 | Pessoal Civil |
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03.07.021.2.01 - 1 | Vencimentos e vantagens fixas | 19.000,00 |
200 - 3.1.1.1.02 | Pessoal Civil |
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03.07.021.2.01 - 2 | Vencimentos e vantagens variáveis | 3.000,00 |
220 - 3.1.1.1.61 | Pessoal Civil |
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08.42.188.2.01 - 01 | Vencimentos e vantagens fixas | 2.000,00 |
220 - 3.2.3.1.61 | Inativos |
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08.42.188.2.03 - 1 | Pagamento funcionários aposentados | 800,00 |
220 - 3.1.1.1.61 | Pessoal Civil |
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08.42.188.2.01 - 2 | Vencimentos e vantagens variáveis | 10.000,00 |
232 -3.1.3.0.67 | Serviços de Terceiros |
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08.48.247.2.01 - 01 | Diversos sérvios prestados por terceiros | 900,00 |
252 - 4.1.4.067 | Material Permanente |
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08.48.247.2.01 - 01 | Aquisição livros, instrumentos musicais e outros | 4.000,00 |
240 - 3.1.1.1.72 | Pessoal Civil |
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13.75.428.2.01 - 1 | Vencimentos e vantagens fixas Recursos próprios | 1.500,00 |
250 - 3.2.3.0.81 | Inativos |
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15.81.486.2.04 - 01 | Pagamento de auxílio a viúvas de ex-funcionários | 9.500,00 |
250 - 3.2.3.3.81 | Salário Família |
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15.82.492.2.06 - 1 | Pagamento de salários família aos funcionários efetivos | 16.000,00 |
250 - 3.2.5.0.81 | Contribuição de Previdência social |
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15.82.492.2.07 - 01 | Pagamento de NPS e FGTS | 8.000,00 |
300 - 3.1.1.1.11 | Pessoal Civil |
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03.08.030.2.01 - 1 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.500,00 |
300 - 3.1.1.1.12 | Pessoal Civil |
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03.08.021.2.01 - 1 | Vencimento e vantagens fixas | 2.800,00 |
300 - 3.1.1.1.16 | Pessoal Civil |
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03.08.021.2.01 - 02 | Vencimentos e vantagens variáveis | 2.200,00 |
400 - 3.1.1.1.90 | Pessoal Civil |
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10.07.021.2.01 | Vencimentos e Vantagens fixas | 6.000,00 |
400- 3.1.1.1.90 | Pessoal Civil |
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10.07.021.2.01 - 2 | Vencimentos e vantagens variáveis | 7.200,00 |
401 - 3.1.1.1.92 | Pessoal Civil |
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10.60.325.2.01 - 1 | Vencimentos e vantagens fixas | 2.000,00 |
401 - 3.1.1.1.92 | Pessoal Civil |
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10.60.325.2.01 - 2 | Vencimentos e Vantagens variáveis | 2.600,00 |
403 - 3.1.1.1.94 | Pessoal Civil |
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10.58.323.2.01 - 01 | Vencimentos e vantagens fixas | 1.500,00 |
403 - 3.1.1.1.94 | Pessoal Civil |
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10.58.323.2.01 - 2 | Vencimentos e vantagens variáveis | 24.000,00 |
405 - 3.1.1.1.97 | Pessoal Civil |
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10.60.326.2.01 - 1 | Vencimentos e vantagens variáveis | 700,00 |
420 - 3.1.1.1.42 | Pessoal Civil |
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16.88.531.2.01 - 1 | Vencimentos e vantagens fixas | 7.000,00 |
420 - 3.1.1.1.42 | Pessoal Civil |
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16.88.531.2.01 - 2 | Vencimentos e vantagens variáveis | 19.000,00 |
| TOTAL | 164.200,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, a serem suplementadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
ELIZABETH DA LUZ
Resp. p/exp. da Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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