LEI Nº 1058, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre: abertura de credito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito no valor de Cr$ 164.200,00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

100 - 3.1.1.1.02 

 Pessoal Civil

 

03.07.021.2.01 - 3

Vencimentos e Vantagens fixas

7.000,00

100 - 3.1.1.1.02 

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.01 - 4

Vencimentos e vantagens variáveis

4.000,00

200 - 3.1.1.1.02 

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.01 - 1

Vencimentos e vantagens fixas

19.000,00

200 - 3.1.1.1.02 

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.01 - 2

Vencimentos e vantagens variáveis

3.000,00

220 - 3.1.1.1.61 

Pessoal Civil

 

08.42.188.2.01 - 01

Vencimentos e vantagens fixas

2.000,00

220 - 3.2.3.1.61 

Inativos

 

08.42.188.2.03 - 1

Pagamento funcionários aposentados

800,00

220 - 3.1.1.1.61 

Pessoal Civil

 

08.42.188.2.01 - 2

Vencimentos e vantagens variáveis

10.000,00

232 -3.1.3.0.67 

Serviços de Terceiros

 

08.48.247.2.01 - 01

Diversos sérvios prestados por terceiros

900,00

252 - 4.1.4.067 

Material Permanente

 

08.48.247.2.01 - 01

Aquisição livros, instrumentos musicais e outros

4.000,00

240 - 3.1.1.1.72 

Pessoal Civil

 

13.75.428.2.01 - 1

Vencimentos e vantagens fixas Recursos próprios

1.500,00

250 - 3.2.3.0.81 

 Inativos

 

15.81.486.2.04 - 01

Pagamento de auxílio a viúvas de ex-funcionários

9.500,00

250 - 3.2.3.3.81 

Salário Família

 

15.82.492.2.06 - 1

Pagamento de salários família aos funcionários efetivos

16.000,00

250 - 3.2.5.0.81 

Contribuição de Previdência social

 

15.82.492.2.07 - 01

Pagamento de NPS e FGTS

8.000,00

300 - 3.1.1.1.11 

Pessoal Civil

 

03.08.030.2.01 - 1

Vencimentos e Vantagens Fixas

3.500,00

300 - 3.1.1.1.12 

Pessoal Civil

 

03.08.021.2.01 - 1

Vencimento e vantagens fixas

2.800,00

300 - 3.1.1.1.16 

Pessoal Civil

 

03.08.021.2.01 - 02

Vencimentos e vantagens variáveis

2.200,00

400 - 3.1.1.1.90 

Pessoal Civil

 

10.07.021.2.01 

Vencimentos e Vantagens fixas

6.000,00

400- 3.1.1.1.90 

Pessoal Civil

 

10.07.021.2.01 - 2

Vencimentos e vantagens variáveis

7.200,00

401 - 3.1.1.1.92 

Pessoal Civil

 

10.60.325.2.01 - 1

Vencimentos e vantagens fixas

2.000,00

401 - 3.1.1.1.92 

Pessoal Civil

 

10.60.325.2.01 - 2

Vencimentos e Vantagens variáveis

2.600,00

403 - 3.1.1.1.94 

Pessoal Civil

 

10.58.323.2.01 - 01

Vencimentos e vantagens fixas

1.500,00

403 - 3.1.1.1.94 

Pessoal Civil

 

10.58.323.2.01 - 2

Vencimentos e vantagens variáveis

24.000,00

405 - 3.1.1.1.97 

Pessoal Civil

 

10.60.326.2.01 - 1

Vencimentos e vantagens variáveis

 700,00

420 - 3.1.1.1.42 

Pessoal Civil

 

16.88.531.2.01 - 1

Vencimentos e vantagens fixas

7.000,00

420 - 3.1.1.1.42 

Pessoal Civil

 

16.88.531.2.01 - 2

Vencimentos e vantagens variáveis

19.000,00

 

 TOTAL

164.200,00

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, a serem suplementadas.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

ELIZABETH DA LUZ

Resp. p/exp. da Secretária

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor