LEI Nº 1062, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre: Reajustamento de vencimentos dos Servidores do Município de Caieiras

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°  São as seguintes as referências numéricas do quadro do funcionalismo Municipal, a partir de 1° de Janeiro de 1977: 

 

REFERÊNCIAS

VALOR EM Cr$

1

1.435,00

2

1.540,00

3

1.610,00

4

1.680,00

5

1.750,00

6

1.820,00

7

1.890,00

8

1.960,00

9

2.030,00

10

2.100,00

11

2.170,00

12

2.240,00

13

2.310,00

14

2.380,00

15

2.450,00

16

2.520,00

17

2.590,00

18

2.660,00

19

2.730,00

20

2.800,00

21

2.940,00

22

3.080,00

23

3.220,00

24

3.355,00

25

3.500,00

26

3.635,00

27

3.775,00

28

3.915,00

29

4.055,00

30

4.195,00

31

4.335,00

32

4.545,00

33

4.755,00

34

5.035,00

35

5.875,00

 

Art. 2°  Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras, a partir de 1° de Janeiro de 1977, ficam fixados na seguinte conformidade: 

 

CARGO

REFERÊNCIA

VALOR MENSAL Cr$ 

Tesoureiro Chefe

35

5.875,00

Diretor Administrativo

35

5.875,00

Secretário

35

5.875,00

Chefe do Departamento Pessoal

35

5.875,00

Almoxarife

35

5.875,00

Tesoureiro

35

5.875,00

Lançador

35

5.875,00

Assistente de Administração

35

5.875,00

Técnico Contábil

35

5.875,00

Médico

32

4.545,00

Dentista

32

4.545,00

Tesoureiro II 

32

4.545,00

Fiscal Chefe

32

4.545,00

Assistente Contábil

31

4.335,00

Professor

27

3.775,00

Mestre de Obras

26

3.635,00

Encarregado do Setor de Conservação de Veículos Municipais

23

3.220,00

Fiscal

18

2.660,00

Encarregado das Reparações Diversas

18

2.660,00

Operador de Máquinas

18

2.660,00

Administrador do SERM

17

2.590,00

Auxiliar de Contabilidade

17

2.590,00

Auxiliar de Lançador

17

2.590,00

Desenhista I

17

2.590,00

Escriturário

17

2.590,00

Motorista Mecânico

16

2.520,00

Zelador da Limpeza Pública

16

2.520,00

Calceteiro 

16

2.520,00

Jardineiro

16

2.520,00

Zelador do Cemitério

16

2.520,00

Fiscal de Obras

16

2.520,00

Pedreiro

16

2.520,00

Supervisora da Merenda Escolar

16

2.520,00

Motorista

10

2.100,00

Artífice

9

2.030,00

Eletricista

9

2.030,00

Leiturista

9

2.030,00

Recreacionista

8

1.960,00

Atendente 

6

1.820,00

Trabalhador Braçal 

4

1.680,00

Servente

4

1.680,00

 

Art. 3°  Os servidores contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho terão seus vencimentos ou salários majorados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1° de Janeiro de 1977. 

 

Art. 4°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento. 

 

Art. 5°  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de dezembro de 1976.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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