LEI Nº 1063, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre: abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
300 - 3.1.4.0.00 |
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03.08.030.2.01 - 01. | Despesas com viagens e outros | 2.400,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º será amparado com os recursos provenientes da anulação parcial da verba:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
300.2 - 3.1.3.0.12 |
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03.08.021.01 - 01 | Diversos serviços prestados por terceiros | 2.400,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de dezembro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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