LEI Nº 1065, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre: autorização para o recebimento, em doação, de área de terreno da URBES Ltda.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizado a receber, da URBES - URBANIZAÇÃO E EXPANSÃO, os lotes de terreno de nºs 1 a 8, da Quadra “Q”, frente para a RUA BRASIL, os lotes de terreno de nºs 12 a 19, também da Quadra “Q”, frente para a RUA PORTUGAL.
Art. 2º Os terrenos referidos no artigo 1º desta Lei, com a área de 6.818,00 m², destinam-se à construção de uma piscina.
Parágrafo único. No caso da piscina mencionada neste artigo não vir a ser construída, os terrenos objetos da doação retornarão ao domínio e posse da doadora.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de dezembro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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