LEI Nº 1068, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1977

 

Dispõe sobre: abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica autorizada a abertura de um crédito especial, na Contadoria Municipal, na importância de Cr$ 18.691,20 (dezoito mil, seiscentos e noventa e hum cruzeiros e vinte centavos) para fazer face ao pagamento das contribuições devidas ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO PAULO – IPESP, relativas ao exercício de 1977, conforme convenio firmado.

 

Art. 2º  Para cobertura do credito mencionado no artigo 1º, fica anulado parcialmente em Cr$ 18.691,20 (dezoito mil, seiscentos e noventa e hum cruzeiros e vinte centavos) o item orçamentário 3.1.2.0. – Material de Consumo – 01 – Aquisição de material de consumo em geral.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de janeiro de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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