LEI Nº 1069, DE 23 DE MARÇO DE 1977
Dispõe sobre: a instituição do regime de adiantamento para a realização de despesas de pequeno valor.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída na Prefeitura Municipal de Caieiras o regime de adiantamento para a realização de despesas que, em conformidade com a legislação financeira vigente, passa a ser processada por esse sistema.
Art. 2º As despesas a serem realizadas pelo regime de adiantamento serão processadas de acordo com as instruções constantes do Manual de Serviços que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de março de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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