LEI Nº 1071, DE 22 DE ABRIL DE 1977

 

Dispõe sobre: recebimento de área de terreno, em doação.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, uma área de terreno com 3.523,94 m² (três mil, quinhentos e vinte e três metros e noventa e quatro decímetros quadrados) situada no Caminho Um – Jardim Monte Alegre – neste Município, de propriedade do SR. FLOREAL ALBA, conforme planta e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  A área de terreno de que trata o artigo 1º tem a seguinte descrição:

 

“A partir do ponto M 1, caminhando 14,95m. em linha reta, com rumo SW 19º35’28’’ vamos atingir o primeiro PC. Neste PC inicia o arco da circunferência cujo desenvolvimento é 14,57 m, e o AC de 87º51’26’’ de raio = 9,50m. Neste segundo PC defletindo para a direita no rumo NW 72º32’17’’ numa extensão de 101,72m em linha reta até encontrar o terceiro PC partindo então num arco de circunferência AC = 31º33’47’’ cuja extensão é de 7,05m com raio = 13. Daí deflete para a direita no rumo NW 40º59’14’’ numa extensão de 42,67m em linha reta até atingir o ponto M 2. Neste ponto defletimos para a esquerda num rumo SW 4º55’56’’ numa extensão em linha redá de 52,25 m até atingir o ponto M3. Deste ponto defletindo para a esquerda e caminhando num trecho em circunferência cujo AC = 102º31’06’’ e extensão igual a 14,31m, com raio=8,00m até atingir o extremo do arco. Daqui seguindo em linha reta e defletindo para a direita no rumo SE 72º32’59’’ na extensão de 125,73 m até atingir o PC correspondente ao início da curva AC = 87º51’26’’ cujo desenvolvimento é de 40,64m. Deste ponto defletindo para a esquerda na extensão igual a 17,63m cujo rumo é de NE 19º35’43’’ atingiremos o ponto M 4. Daqui defletindo para a esquerda numa extensão de 27,21 m, no rumo NW 79º23’34” em linha reta até atingir o ponto M 1 que é o início da Poligonal.

 

Art. 3º  A área de terreno recebida em doação destina-se à abertura da continuação da Av. Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de abril de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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