LEI Nº 1073, DE 22 DE ABRIL DE 1977
Dispõe sobre: abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal de um crédito no valor de Cr 12.000,00 (doze mil cruzeiros), a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
2.2.3.1.5.0 |
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03.07.021.2.04. – 01 | Pagamento despesas de exercícios anteriores | 12.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º será aparado com os recursos provenientes da anulação parcial da rubrica:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
2.16.3.1.1.1 |
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10.60.325.2.25. -01 | Vencimentos e vantagens fixas | 12.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de abril de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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