LEI Nº 1074, DE 22 DE ABRIL DE 1977

 

Dispõe sobre: autorização para assinatura de convênio com o D.E.R para a transferência administrativa do trecho da estrada velha de campinas.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem, para recebimento de transferência administrativa, conservação, fiscalização e melhoria do trecho da Rodovia SP 332, entre os Kms 27+140 e 39+140, neste Município de Caieiras.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias de orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de abril de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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